terça-feira, 11 de setembro de 2007

ÁREAS DE ATUAÇÃO
1. Fisioterapia Clínica poderá ser praticada: Nos seus próprios consultórios Nos ambulatórios Nos hospitais gerais Nos centros de recuperação bio-psico-social Nos programas institucionais de saúde pública Nas ações básicas de saúde Na Fisioterapia do Trabalho Na Fisioterapia esportiva 2. Outras: No magistério superior Na indústria de equipamentos profissionais Na Vigilância Sanitária Nas auditorias tecnico-profissionais Nas perícias judiciais 3. Especialidades: Pneumo Funcional Neuro Funcional Acupuntura Osteopatia
ESPECIALIDADES RECONHECIDAS
- Acupuntura (Resoluções Coffito nºs: 201, de 24/06/99 e 219, de 14/12/00)- Quiropraxia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)- Osteopatia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)- Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito nº 188, de 09/12/98)- Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito nº 189, de 09/12/98)
EXIGÊNCIAS LEGAIS
Pessoa Jurídica- Responsabilidade Técnica pelo serviço da empresa perante o Crefito.- Comprovação do registro do profissional no Crefito.- Registro da empresa no Crefito.
Pessoa Física- Registro do Profissional no Crefito- Cadastramento do seu consultório no Crefito.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1 - FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1-Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)1.1.2 - Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar as atividades fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
1.2-Atribuições Específicas
1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios
a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica prestada aos clientes. b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.h) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente.i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho.l) Elaborar pareceres técnicos especializados.
1.2.2-Em Consultórios
a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anaminese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.f) Efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3-Centros de Reabilitação
a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de saúde.c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.d) Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.
2 - Saúde Coletiva
2.1-Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2-Atribuições Específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2 - Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4 - Vigilância Sanitária
a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
3 - Educação
3.1-Atribuição Principal
a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde.b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.d) Coordenar e/ou participar de trabalhos interdisciplinares.e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.g) Supervisionar programas de treinamento e estágios.h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós graduação.j) Orientar o corpo docente e discente quanto a formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.
4 - Outras
4.1- Equipamentos e produtos para Fisioterapia
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e da Fisioterapia.b) Desenvolver e avaliar uso/aplicação destes produtos.c) Elaborar manual de especificações.d) Promover a qualidade e desempenho dos produtos.e) Coordenar e supervisionar demonstrações do produto junto a profissionais Fisioterapeutas.f) Assessorar tecnicamente a produção.g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventosh) Desenvolver material de apoio para treinamento.i) Participar de equipes multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.
4.2-Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados a recuperação funcional de atletas.b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.d) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.


5 - Exigências Legais
5.1 - Responsabilidade Técnica de empresas
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2-Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

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